O Supremo Tribunal Federal certificou, em 05/03/2018, o trânsito em julgado, ocorrido em 09/02/2018, da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 592145 do Tema 80 em que foi firmada a seguinte tese: “Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro”.
Tema 80 - STF
Situação do Tema: Transitado em julgado
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, §3º, I da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do Decreto nº 2.917/98, que instituiu nova alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para o açúcar.
Tese Firmada: Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.
Leading Case: RE 592145
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 09/05/2008
Em 27/07/2011, o RE 567948 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 592145.
Data de Julgamento de Mérito: 05/04/2017
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 01/02/2018
Data de Trânsito em Julgado: 09/02/2018