O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 26/06/2020, os Recursos Especiais 1.845.716/RJ, 1.865.563/RJ e 1.843.249/RJ como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1056, no qual se busca a “definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.”.
Tema 1056 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 156/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).
REsp 1845716/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 26/06/2020
REsp 1865563/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 26/06/2020
REsp 1843249/RJ
Tribunal de origem: TJRJ
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data de afetação: 26/06/2020