O Supremo Tribunal Federal publicou, em 09/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 902261, do respectivo Tema 969, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988”.
Tema 969 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição da República, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções.
Tese firmada: Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988.
Leading Case RE 902261
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/10/2017
Data do julgamento de mérito: 22/09/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 09/10/2020