O Supremo Tribunal Federal publicou, em 23/02/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 600851, do respectivo Tema 438, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.”
Tema 438-STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Tese firmada: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
Leading Case RE 600851
Relator: Min. Edson Fachin
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/06/2011
Data do julgamento de mérito: 07/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/02/2021