O Supremo Tribunal Federal, em 24/11/2017, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1.042.075 do Tema 977, no qual se discute “a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime”.
Tema 977 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XII e LVI, da Constituição da República, a licitude da prova produzida durante o inquérito policial subsistente no acesso, sem autorização judicial, de registros e informações contidas em aparelho de telefonia celular relacionado à conduta delitiva, hábeis a identificar o agente do crime.
Leading Case ARE 1042075
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 24/11/2017