Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Licitação de outorga de permissão de serviço de radiodifusão comercial no qual se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio (Tema 1013 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 26/05/2021

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 26/05/2021, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1070522, do respectivo Tema 1013, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988”.  

Tema 1013 - STF
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV, IX e LXXV, 21, XII, a; 37, 221, I, II, III e IV; e 223 da Constituição da República, a recepção pela Constituição Federal de 1988 das disposições normativas previstas no art. 16, § 1º, alínea c e § 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, as quais versam o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.
Tese firmada: São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.

Leading Case RE 1070522
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/10/2018
Data de julgamento do mérito: 18/03/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 26/05/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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