Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária (Tema 1139 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 30/04/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 30/04/2021, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1320059, do respectivo Tema 1139, em que se discute, "à luz do artigo 146, III, a, da Constituição Federal, a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária”.

Tema 1139 - STF
Situação do tema:
Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 146, III, a, da Constituição Federal, a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.

Leading Case RE 1320059
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 30/04/2021

 

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