O Supremo Tribunal Federal, em 02/04/2021, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1301749, do respectivo Tema 1133, em que se discute “à luz dos artigos 197, 198 e 199, § 1º, da Constituição Federal, a ilegitimidade passiva da União para responder pedido de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, bem como o direito de hospitais privados de revisarem seus contratos ou convênios, firmados para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação dos valores pagos àqueles constantes da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), para preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual”.
Tema 1133 - STF
Situação do tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 197, 198 e 199, § 1º, da Constituição Federal, a ilegitimidade passiva da União para responder pedido de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, bem como o direito de hospitais privados de revisarem seus contratos ou convênios, firmados para prestação de serviços de saúde em caráter complementar, mediante equiparação dos valores pagos àqueles constantes da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep), para preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual.
Leading Case ARE 1301749
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 02/04/2021