Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que tem por objetivo compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças (Tema 262 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 15/08/2018

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 15/08/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 605533, do respectivo Tema 262, no qual se discutia, “à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia”.

Tema 262 - STF

Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.

Leading Case RE 605533
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/04/2010
Data de julgamento de mérito: 15/08/2018

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