Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985. (Tema 850 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/10/2019

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 25/10/2019, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 643978, do respectivo Tema 850, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”.

Tema 850 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade do art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 com o art. 129 da Constituição Federal, cujo inciso III confere ao Ministério Público a atribuição de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Tese firmada: O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS.

Leading Case RE 643978
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/09/2015
Data do julgamento de mérito: 09/10/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 25/10/2019

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