Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade de Tribunal de Justiça para analisar a constitucionalidade de lei municipal. Possibilidade de concessão de espécies remuneratórias a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio (Tema 484 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 24/08/2017

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 24/08/2017, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 650.898 do Tema 484, no qual se discutia: “a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.”

Tema 484 – STF
Situação do tema:
 Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento:
 Recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos artigos 7º, VIII e XVII, 29, V, e 39, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de órgão especial do tribunal de justiça analisar, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade lei municipal contestada em face da Constituição Federal, bem assim a possibilidade, ou não, de concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.
Teses firmadas:
1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados;
2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

Leading Case RE 650898
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral:
06/10/2011
Data de julgamento de mérito:
01/02/2017
Data de publicação do acórdão de mérito:
24/08/2017

Outras páginas desta área