Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Tema 592 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 21/06/2017

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 21/06/2017, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.559.965/RS, que representa a controvérsia repetitiva descrita no Tema 592 nos seguintes termos: "Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.".

Tema 592 – STJ
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento:  Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
Tese firmada: Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.

REsp 1559965 / RS
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 15/10/2015
Data de julgamento do mérito: 14/06/2017
Data de publicação de acórdão: 21/06/2017

REsp 1353384 / RS
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 16/11/2012
Data de desafetação02/10/2013.
Observação: Afetação cancelada diante das peculiaridades do caso concreto.

Resp 1353026/RS
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 02/03/2015
Data de desafetação11/09/2015.
Observação: Afetação cancelada com determinação de "cancelamento do tema do rito previsto no art. 543-C do CPC".

 

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