O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 21/06/2017, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.559.965/RS, que representa a controvérsia repetitiva descrita no Tema 592 nos seguintes termos: "Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.".
Tema 592 – STJ
Situação do tema: Acórdão de mérito publicado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
Tese firmada: Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
REsp 1559965 / RS
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 15/10/2015
Data de julgamento do mérito: 14/06/2017
Data de publicação de acórdão: 21/06/2017
REsp 1353384 / RS
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 16/11/2012
Data de desafetação: 02/10/2013.
Observação: Afetação cancelada diante das peculiaridades do caso concreto.
Resp 1353026/RS
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 02/03/2015
Data de desafetação: 11/09/2015.
Observação: Afetação cancelada com determinação de "cancelamento do tema do rito previsto no art. 543-C do CPC".
Legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Tema 592 - STJ)
Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 21/06/2017