O Supremo Tribunal Federal publicou, em 18/12/2019, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1171699, do respectivo Tema 400, cuja tese foi firmada nos seguintes termos “a exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados”.
Tema 400 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região.
Tese firmada: A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.
Leading Case RE 1171699
Relatora: Min. Cármen Lúcia
Data de reconhecimento da existência de repercussão Geral: 26/05/2011
Em 05/11/2018, o AI 837409 foi substituído pelo RE 1171699.
Data do julgamento de mérito: 29/11/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 18/12/2019
Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento (Tema 400 - STF)
Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 18/12/2019