O IRDR nº 1.0000.17.044085-3/001 foi admitido em sede de análise provisória de urgência, ad referendum do colegiado da 1ª Seção Cível.
Em 13/06/2017 a Relatora, Desembargadora Albergaria Costa, determinou a SUSPENSÃO dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado de Minas Gerais relativos ao tema objeto desse incidente, qual seja, a legalidade (ou ilegalidade) da inclusão dos custos de distribuição (TUSD), transmissão (TUST) e demais encargos setoriais na base de cálculo do ICMS incidente sobre a tarifa de energia elétrica. Na sessão plenária do dia 21/02/2018, o incidente restou inadmitido, em razão da afetação da matéria pelo Tema 986 no STJ.
Dessa forma, os processos sobrestados deverão ser vinculados ao aludido tema do Superior Tribunal.