Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS. (Tema 461 - STJ)


Tema Cancelado - Publicado em 10/08/2018

O Superior Tribunal de Justiça cancelou, em 10/08/2018, o Tema 461 da controvérsia repetitiva na qual se discute a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.

Tema 461 - STJ
Situação do tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 49/STJ
Tema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).
Informações complementares: RESP 1167146/PE estava afetado à Corte Especial

REsp 1167146/PE
Relator: Min. Marco Buzzi
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 21/02/2011
Processo desafetado em 12/11/2015
Observação: Afetação cancelada "por considerar não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito previsto no art. 543-C do CPC, visto que presente recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade".
Tema Cancelado em 10/08/2018: REsp 1733191/RS e REsp 1731692/RS

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