O Superior Tribunal de Justiça cancelou, em 10/08/2018, o Tema 461 da controvérsia repetitiva na qual se discute a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
Tema 461 - STJ
Situação do tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 49/STJ
Tema cancelado, em razão da decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi que, ao analisar os REsps 1733191/RS e 1731692/RS, encaminhados como representativos da controvérsia para substituição do paradigma deste tema, definiu que: "com efeito, é conveniente não afetarmos, por ora, o tema objeto da presente controvérsia, ao julgamento sob o rito do art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015, devendo a questão ser melhor analisada pelo colegiado das Turmas quem compõem a eg. Segunda Seção" (decisões publicadas no DJe de 10/08/2018).
Informações complementares: RESP 1167146/PE estava afetado à Corte Especial
REsp 1167146/PE
Relator: Min. Marco Buzzi
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 21/02/2011
Processo desafetado em 12/11/2015
Observação: Afetação cancelada "por considerar não estarem presentes os pressupostos que justificariam a adoção do rito previsto no art. 543-C do CPC, visto que presente recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade".
Tema Cancelado em 10/08/2018: REsp 1733191/RS e REsp 1731692/RS
Legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS. (Tema 461 - STJ)
Tema Cancelado - Publicado em 10/08/2018