O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/10/2019, os Recursos Especiais n.º REsp 1.809.486/SP e n.º REsp 1.755.866/SP como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1032, no qual se busca saber sobre a “definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos”.
Tema 1032 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Anotações Nugep:. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 88/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: Súmula 302/STJ
REsp 1809486/SP
Relator: Min. Marco Buzzi
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 21/10/2019
REsp 1755866/SP
Relator: Min. Marco Buzzi
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 21/10/2019