Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados (Tema 428 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 19/02/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 19/02/2020, o trânsito em julgado do REsp n.º 1.185.070/RS, ocorrido em 07/02/2020, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 428, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias”.

Tema 428 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona a legalidade do repasse aos consumidores do PIS e COFINS nas faturas de fornecimento de energia elétrica, com a consequente devolução dos valores indevidamente cobrados.
Tese firmada: É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.
Anotações Nugep: REsp 1.185.070/RS sobrestado pelo Tema 415/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 16/08/2011).
Repercussão Geral: Tema 415/STF - Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.
Processo STF: RE 642093 - Baixado

REsp 1185070/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relator: Min. Teori Albino Zavascki
Data de afetação: 02/08/2010
Data de julgamento de mérito: 22/09/2010
Data de publicação do acórdão de mérito: 27/09/2010
Data dos Embargos de Declaração: 04/11/2010
Data do trânsito em julgado: 07/02/2020

 

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