Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002 (Tema 997 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 16/10/2018

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/10/2018, os Recursos Especiais nº 1.679.536/RN, nº 1.724.834/SC e nº 1.728.239/RS representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 997 cuja questão submetida a julgamento é discutir sobre a “legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002”.

Tema 997 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção)
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018).

REsp 1679536/RN
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 16/10/2018

REsp 1724834/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 16/10/2018

REsp 1728239/RS
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 16/10/2018

 

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