O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/12/2020, os Recursos Especiais n° 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1075, no qual se discute a: “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.”
Tema 1075 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 214/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2020).
REsp 1.878.849/TO
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TJTO
Data de afetação: 03/12/2020
REsp 1.878.854/TO
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TJTO
Data de afetação: 03/12/2020
REsp 1.879.282/TO
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tribunal de Origem: TJTO
Data de afetação: 03/12/2020