Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Legalidade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos (Tema 1032 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 16/12/20

 

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 16/12/2020, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n.º REsp 1.809.486/SP e n.º REsp 1.755.866/SP, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1032, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro”.

Tema 1032 - STJ
Situação do tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese firmada: Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 88/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: Súmula 302/STJ

REsp 1809486/SP
Relator: Min. Marco Buzzi
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 21/10/2019
Data de julgamento de mérito: 09/12/2020
Data de publicação do acórdão: 16/12/2020

REsp 1755866/SP
Relator: Min. Marco Buzzi
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 21/10/2019
Data de julgamento de mérito: 09/12/2020
Data de publicação do acórdão: 16/12/2020

 

 

 

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