O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/10/2020, os Recursos Especiais 1.845.943/SP, 1.867.199/SP como representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1068, no qual se busca a “Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado”.
Tema 1068 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 148/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).
REsp 1845943/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 09/10/2020
REsp 1867199/SP
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJSPCF
Data de afetação: 09/10/2020