O Superior Tribunal de Justiça informou, em 27/05/2021, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.840.812/RS, ocorrido em 25/05/2021, e, em 24/02/2021, o trânsito em julgado, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n.º 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/RS, e 1.840.531/RS, ocorrido 23/02/2021, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1051, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.
Tema 1051 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese firmada: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu "a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC/2015), para delimitar a seguinte tese controvertida: 'definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece'. (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
REsp 1843332/RS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de origem: TJRS
Data de afetação: 06/05/2020
Data de julgamento de mérito: 09/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/12/2020
Data do trânsito em julgado: 23/02/2021
REsp 1842911/RS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 06/05/2020
Data de julgamento de mérito: 09/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/12/2020
Data do trânsito em julgado: 23/02/2021
REsp 1843382/RS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 06/05/2020
Data de julgamento de mérito: 09/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/12/2020
Data do trânsito em julgado: 23/02/2021
REsp 1840812/RS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 06/05/2020
Data de julgamento de mérito: 09/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/12/2020
Data do trânsito em julgado: 25/05/2021
REsp 1840531/RS
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tribunal de Origem: TJRS
Data de afetação: 06/05/2020
Data de julgamento de mérito: 09/12/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/12/2020
Data do trânsito em julgado: 23/02/2021