Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Interesse jurídico da Caixa Econômica para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações de seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH e a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações dessa natureza (Tema 1011 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 05/10/18

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 05/10/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 827996, do respectivo Tema 1011, em que se discute “à luz dos arts. 5º, inciso XXXV; e 109, inciso I, da Constituição da República, se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, em consequência, se a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza”.

Tema 1011 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inciso XXXV; e 109, inciso I, da Constituição da República, se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, em consequência, se a Justiça Federal seria competente para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.

Leading Case: RE 827996/PR
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de Repercussão Geral: 05/10/2018

 

Outras páginas desta área