Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Intangibilidade da coisa julgada quanto aos juros estabelecidos contra a Fazenda Pública e a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da condenação ao advento do regime jurídico único (Tema 980 - STF)


Tema Cancelado - Publicado em 08/02/2021

 

O Supremo Tribunal Federal, em 08/02/2021, decidiu pelo cancelamento do Tema 980 da sistemática de repercussão geral suscitada no Leading Case RE 1086583.
O cancelamento se deu por meio de Despacho proferido pelo presidente, Ministro Luiz Fux, em 04/02/2021, segundo o qual, foram empreendidos todos os esforços pelo Min. Marco Aurélio, relator do tema, “e pela Presidência, para a substituição do paradigma - com a expedição de dois ofícios, um deles com abrangência nacional. Esgotadas as oportunidades para substituição, não há outro desfecho possível se não o cancelamento do tema, por ausência de processo apto a julgamento”. O presidente fundamentou ainda que “o Supremo Tribunal Federal já determinou o cancelamento de temas de repercussão geral, ante o prejuízo dos leading cases vinculados.
Por fim, asseverou que o tema 980, possui “duas temáticas distintas: (i) intangibilidade da coisa julgada quanto aos juros estabelecidos em processo de conhecimento ou em execução contra a Fazenda Pública; e (ii) possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da condenação ao advento do regime jurídico único (RJU). Essa peculiaridade, dificultou sobremaneira que os processos requisitados abrangessem todas as questões controvertidas no referido Tema”.
Assim, restou determinado o cancelemento do tema “do Tema 980 da repercussão geral, ante a ausência de paradigma apto para o julgamento do tema, conforme indicado pelo Ministro Relator, sem prejuízo do encaminhamento de novos processos como representativos da controvérsia de cada uma das questões jurídicas vinculadas”.

Tema 980 – STF
Situação do tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 100, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Constituição da República a possibilidade de alteração de critérios para elaboração de contas já definidos em ação de conhecimento ou de execução contra a Fazenda Pública e, ainda, a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da sentença ao advento do regime jurídico único (RJU).

Leading Case RE 1086583
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral07/12/2017
Data da decisão de cancelamento: 04/02/2021

 

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