Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso (Tema 1064 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 22/09/20

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/09/2020, os Recursos Especiais 1.860.018/RJ e 1.852.691/PB, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1064, no qual se discute: “Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso”.

Tema 1064 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 180/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/9/2020).

REsp 1860018/RJ
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF2
Data de afetação: 22/09/2020

REsp 1852691/PB
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de Origem: TRF5
Data de afetação: 22/09/2020

 

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