O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/06/2017, os Recursos Especiais n.º 1.656.161/RS e n.º 1.663.130/RS, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 977 nos seguintes termos: Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Foi determinada a “suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas”.
Tema 977 – STJ
Situação do Tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (decisão publicada no DJe de 29/06/2017).
REsp 1656161/RS
Tribunal de Origem: TJRS
Data de Afetação: 29/06/2017
REsp 1663130/RS
Tribunal de Origem: TJRS
Data de Afetação: 29/06/2017