O Supremo Tribunal Federal, em 19/08/2017, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case nº RE 1.038.925 do Tema 959, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, no qual se discute a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei nº 11.343/2006.
Tema 959 – STF
Situação do tema: Analisada preliminar de repercussão geral e julgado o mérito do tema.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema).
Leading Case RE 1038925
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 19/08/2017
Data de julgamento de mérito: 19/08/2017