O Supremo Tribunal Federal certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 11/06/2020, do acordão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 607447, do respectivo tema 679, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho".
Tema 679 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, da Constituição federal, a compatibilidade do § 1º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu a exigência de depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário proveniente da Justiça trabalhista.
Tese firmada: Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho. (tese extraída do acórdão de mérito)
Leading Case: RE 607447
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/10/2013
Data do julgamento de mérito: 22/05/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 03/06/2020
Data do trânsito em julgado: 11/06/2020