Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (Tema 1048 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 17/05/19

O Supremo Tribunal Federal, em 17/05/2019, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1187264, do respectivo Tema 1048, em que se discute “à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB”.

Tema 1048 - STF
Situação do Tema:
Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.

Leading Case RE 1187264
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/05/2019

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