Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro (Tema 1014 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/05/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/05/2020, o acordão de mérito dos Recursos Especiais n.º 1.799.306/RS, n.º 1.799.308/SC e n.º 1.799.309/PR, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.014, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.”.

Tema 1014 - STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese firmada: Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 90/STJ.
REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

REsp 1799306/RS
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 03/06/2019
Data de julgamento do mérito: 11/03/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/05/2020

REsp 1799308/SC
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 03/06/2019
Data de julgamento do mérito: 11/03/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/05/2020

REsp 1799309/PR
Relator: Min. Gurgel de Faria
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 03/06/2019
Data de julgamento do mérito: 11/03/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 19/05/2020

 

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