Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários (Tema 890 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 29/09/2015

 O Superior Tribunal de Justiça publicou o trânsito em julgado, em 29/09/2015, do Recurso Especial nº 1.372.688/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 890 como "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento".

 

 Tema 890 – STJ

Situação do Tema: Transitado em julgado em 29/09/2015

Descrição: "Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento".

Anotações NURER: Controvérsia: "Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1994.700585-2, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco Meridional S/A, a qual tramitou na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP."

Resp: REsp 1372688

 Tribunal de Origem: TJSP

Data de Afetação:  24/09/2014

Data Julgamento: 27/05/2015

Data Publicação Acórdão 25/08/2015

Data Trânsito em Julgado: 29/09/2015

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