O Superior Tribunal de Justiça publicou o trânsito em julgado, em 29/09/2015, do Recurso Especial nº 1.372.688/SP, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 890 como "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento".
Tema 890 – STJ |
Situação do Tema: Transitado em julgado em 29/09/2015 |
Descrição: "Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". |
Anotações NURER: Controvérsia: "Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1994.700585-2, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco Meridional S/A, a qual tramitou na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP." |
Resp: REsp 1372688 Tribunal de Origem: TJSP |
Data de Afetação: 24/09/2014 |
Data Julgamento: 27/05/2015 |
Data Publicação Acórdão: 25/08/2015 |
Data Trânsito em Julgado: 29/09/2015 |