O Supremo Tribunal Federal, em 19/08/2017, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case nº RE 1.052.277 do Tema 957, no qual se discute a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Tema 957 – STF
Situação do tema: Analisada preliminar de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 60, § 4º, inc. I, 150, inc. VI, al. a e § 6º, 151, 152, 153, inc. III e 195, inc. I, al. c, da Constituição da República, a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Leading Case RE 1052277
Data de reconhecimento de inexistência de repercussão geral: 19/08/2017