Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Tema 957 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 19/08/2017

O Supremo Tribunal Federal, em 19/08/2017, decidiu pela inexistência de repercussão geral da matéria suscitada no Leading Case nº RE 1.052.277 do Tema 957, no qual se discute a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Tema 957 – STF
Situação do tema:
Analisada preliminar de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 60, § 4º, inc. I, 150, inc. VI, al. a e § 6º, 151, 152, 153, inc. III e 195, inc. I, al. c, da Constituição da República, a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Leading Case RE 1052277
Data de reconhecimento de inexistência de repercussão geral:
 19/08/2017

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