Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso (Tema 966 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 04/02/20

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 04/02/2020, o trânsito em julgado do REsp n.º 1.612.818/PR e certificou em 17/12/2019 o trânsito em julgado ocorrido, em 12/12/2019, do n.º 1.631.021/PR representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 966, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”.

Tema 966 - STJ

Situação do tema:
Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento
: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese firmada:
Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep:
Vide Tema 544/STJ
Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção)
Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral:
Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

REsp 1631021/PR

Tribunal de origem:
TRF4
Relator:
Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 02/12/2016

Data de julgamento de mérito:
13/02/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/03/2019

Data do
trânsito em julgado: 12/12/2019

REsp 1612818/PR

Tribunal de origem:
TRF4
Relator:
Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação:
02/12/2016
Data de julgamento de mérito:
13/02/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/03/2019

Data do
trânsito em julgado: 11/10/2019

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