O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 04/02/2020, o trânsito em julgado do REsp n.º 1.612.818/PR e certificou em 17/12/2019 o trânsito em julgado ocorrido, em 12/12/2019, do n.º 1.631.021/PR representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 966, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”.
Tema 966 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tese firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Anotações Nugep: Vide Tema 544/STJ
Afetado na sessão do dia 23/11/2016 (Primeira Seção)
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral: Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
REsp 1631021/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 02/12/2016
Data de julgamento de mérito: 13/02/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/03/2019
Data do trânsito em julgado: 12/12/2019
REsp 1612818/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Data de afetação: 02/12/2016
Data de julgamento de mérito: 13/02/2019
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/03/2019
Data do trânsito em julgado: 11/10/2019
Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso (Tema 966 - STJ)
Trânsito em Julgado - Publicado em 04/02/20