O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 11/02/2021, o trânsito em julgado dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais nº 1.814.919/DF e nº 1.836.091/PI, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1037, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.”.
Tema 1037 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese firmada: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 130/STJ.
"Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620/BA), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis." (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
REsp 1814919/DF
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF1
Data de afetação: 03/12/2019
Data de julgamento de mérito: 24/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/08/2020
Data de publicação dos embargos de declaração: 28/10/2020
Data do trânsito em julgado: 11/02/2021
REsp 1836091/SP
Relator: Min. Og Fernandes
Tribunal de Origem: TRF1
Data de afetação: 03/12/2019
Data de julgamento de mérito: 24/06/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 04/08/2020
Data de publicação dos embargos de declaração: 28/10/2020
Data do trânsito em julgado: 11/02/2021