Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo não apreciou o mérito da revisão (Tema 975 - STJ)


Mérito Julgado - Publicado em 11/12/19

O Superior Tribunal de Justiça julgou, em 11/12/2019, o mérito dos Recursos Especiais n.º 1.648.336/RS e n.º 1.644.191/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 975, no qual se discute sobre a “incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão”.

Tema 975 - STJ
Situação do tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.
Anotações Nugep: Afetado na sessão do dia 10/05/2017 (Primeira Seção).
Vide Tema 966/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques.
O Tema 966/STJ diferencia-se deste, pois, de acordo com o Ministro Relator: "Naqueles casos de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, a decadência é sobre o direito de conceder benefício sob regime jurídico anterior ao deferido administrativamente, de forma a retroagir à data em que se iniciou o benefício. Já no presente caso, não se discute a concessão diferenciada, mas simplesmente se aquilo que não foi submetido ou apreciado pelo INSS no ato de concessão do benefício pode ser alcançado pela decadência". (Decisão publicada no DJe de 30/05/2017).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).
Repercussão Geral: Tema 1023/STF - Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

REsp 1648336/RS
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 29/05/2017
Data de julgamento do mérito: 11/12/2019

REsp 1644191/RS
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TRF4
Data de afetação: 29/05/2017
Data de julgamento do mérito: 11/12/2019

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