Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. (Tema - 581)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 26/04/2017

 O Supremo Tribunal Federal publicou, em 26/04/2017, o acórdão de julgamento do mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 651703, do respectivo tema 581 em que se discutia, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.

 

Tema 581 – STF

Situação do Tema: Publicado acórdão de Mérito do Tema

Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.

Tese Firmada: As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

Leading Case: RE 651703

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:   06/09/2012

Data de Julgamento de Mérito: 29/09/2016

Data de Publicação Acórdão de Mérito: 26/04/2017

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