O Supremo Tribunal Federal publicou, em 26/04/2017, o acórdão de julgamento do mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 651703, do respectivo tema 581 em que se discutia, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.
Situação do Tema: Publicado acórdão de Mérito do Tema |
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde. |
Tese Firmada: As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88. |
Leading Case: RE 651703 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 06/09/2012 |
Data de Julgamento de Mérito: 29/09/2016 |
Data de Publicação Acórdão de Mérito: 26/04/2017 |