Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos (Tema 328 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 01/06/2021

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 01/06/2021, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 611510, do respectivo Tema 328, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras”.

 Tema 328 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto.
Tese firmada: A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
      

Leading Case RE 611510
Relatora: Min. Rosa Weber
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/10/2010
Data de julgamento de mérito: 13/04/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 07/05/2021
Data do trânsito em julgado: 01/06/2021

  

 

 

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