Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio (Tema 643 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 08/05/2019

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 08/05/2019, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 723651, do respectivo Tema 643, ocorrido em 03/05/2019, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio”.

Tema 643 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.
Tese firmada: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Leading Case RE 723651
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 11/04/2013
Data de julgamento de mérito: 04/02/2016
Data de publicação do acórdão de mérito: 05/08/2016
Data de trânsito em julgado: 03/05/2019

 

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