Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício e taxa de juros remuneratórios a ser aplicada. (Tema 968 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 24/04/2017

 O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 24/04/2017, o Recurso Especial nº 1.579.250/GO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 968 como “Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício;  ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior”.

 

Tema 968 – STJ

Situação do Tema: Paradigma afetado.

Questão submetida a julgamento: i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; 
ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.

Anotações Nugep: O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017).

Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção).

REsp 1552434/GO

Data de Afetação: 02/02/2017

REsp 1579250/GO

Data de Afetação: 24/04/2017

Outras páginas desta área