O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/02/2017, o Recurso Especial nº 1.552.434/GO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 968 como “Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.”
Tema 968 – STJ |
Situação do Tema: Paradigma afetado. |
Questão submetida a julgamento: i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; |
Anotações NUGEP: Afetado na sessão do dia 14/12/2016 (Segunda Seção). O ministro relator determinou: "a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto" (decisão publicada no DJe de 06/02/2017). |
Data de Afetação: 02/02/2017 |