Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. (Tema 96 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 19/04/2017

 O Supremo Tribunal Federal, em 19/04/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 579431, do respectivo tema 96 em que se discutia, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.

 

Tema 96 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.

Leading CaseRE 579431

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  13/03/2008

Data de Julgamento de Mérito: 19/04/2017

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