O Supremo Tribunal Federal, em 19/04/2017, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 579431, do respectivo tema 96 em que se discutia, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Questão Submetida a Julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, se são devidos, ou não, os juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. |
Leading Case: RE 579431 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 13/03/2008 |
Data de Julgamento de Mérito: 19/04/2017 |