O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 28/10/2019, o trânsito em julgado do Recurso Especial 1.396.488/SC, ocorrido em 22/10/2019, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 695, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação”.
Tema 695 - STJ
Situação do tema: Revisado
Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.396.488/SC, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Tese firmada: Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
Anotações Nugep: O Ministro Relator do REsp 1.396.488/SC proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.
Informações complementares: O Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015" (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).
Entendimento Anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.396.488/SC, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013:
Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.
Repercussão Geral: Tema 643/STF - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.
REsp 1622683/RS
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 20/09/2016
REsp 1396488/SC
Relator: Min. Francisco Falcão
Tribunal de origem: TRF4
Data de afetação: 20/09/2013
Data de julgamento do mérito: 25/02/2015
Data de publicação do acórdão de mérito: 17/03/2015
Data de publicação da decisão de afetação - Possível Revisão de tese: 10/08/2018
Data de julgamento da revisão de tese: 25/09/2019
Data de publicação de acórdão da revisão de tese: 30/09/2019
Data do trânsito em julgado: 22/10/2019
REsp 1570531/CE
Relator: Min. Mauro Campbell Marques
Tribunal de origem: TRF5
Data de afetação: 20/09/2016