O Supremo Tribunal Federal certificou, em 01/06/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 21/05/2021, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 855649, do respectivo Tema 842, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional”.
Tema 842 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.
Tese firmada: O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.
Leading Case RE 855649
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/08/2015
Data de julgamento de mérito: 03/05/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/05/2021
Data do trânsito em julgado: 21/05/2021