Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996 (Tema 842-STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 01/06/21

 

O Supremo Tribunal Federal certificou, em 01/06/2021, o trânsito em julgado, ocorrido em 21/05/2021, do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 855649, do respectivo Tema 842, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional”.

Tema 842 - STF
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda.
Tese firmada: O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Leading Case RE 855649
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/08/2015
Data de julgamento de mérito: 03/05/2021
Data de publicação do acórdão de mérito: 13/05/2021
Data do trânsito em julgado: 21/05/2021

 

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