Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores e validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem (Tema 938 - STJ)


Paradigma Afetado - Possível Revisão de Tese - Publicado em 21/06/21

 

O Superior Tribunal de Justiça informou em 21/06/2021 que, em sessão realizada em 26/05/2021, acolheu questão de ordem suscitada pelo relator no REsp 1.918.648, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para instaurar o procedimento de revisão da tese "i" do Tema 938, com posterior  afetação da Pet 14369/DF como paradigma do referido tema, que passa a ter a segunda questão submetida a julgamento: “Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Segunda Seção relativa ao enunciado "i" do Tema 938/STJ, no que tange ao prazo prescricional”.

Tema 938 - STJ
Situação do Tema: Afetado – Possível revisão de tese.
Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Segunda Seção relativa ao enunciado "i" do Tema 938/STJ, no que tange ao prazo prescricional.
Tese Firmada: Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento dos REsp's 1.559.511/SP e 1.551.956/SP, acórdãos publicados no DJe de 6/9/2016, que se propõe a revisar:
(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)
(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)
Anotações Nugep: Em sessão realizada no dia 26/5/2021, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino para instaurar o procedimento de revisão da tese "i" do TEMA 938/STJ, no que tange ao prazo prescricional, nos termos do artigo 256-S, do RISTJ. (QO no REsp n. 1.918.648/DF).
Delimitação do Julgado: A Terceira Turma do STJ, no REsp n. 1.747.307/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do Tema 938/STJ), esclareceu a controvérsia referente ao cumprimento do dever de informação no que diz respeito à cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos seguintes termos (acórdão publicado no DJe de 6/9/2018):
"Deveras, a 'informação prévia' referida no Tema 938/STJ tem por escopo proteger o consumidor de eventual acréscimo do preço após a aceitação da proposta.
[...]
O que realmente importa para a aplicação da tese firmada no Tema 938/STJ é verificar se a comissão de corretagem não foi escamoteada na fase pré-contratual, como se estivesse embutida no preço, para depois ser cobrada como um valor adicional, gerando aumento indevido do preço total. Desse modo, o fato de a proposta ter sido aceita no mesmo dia da celebração do contrato torna-se irrelevante, não merecendo guarida a distinção estabelecida pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido." .
Informações Complementares: O Ministro relator determinou (QO no REsp n. 1.918.648/DF):
"A suspensão, porém, merece ser limitada aos recursos especiais e agravos em recurso especial pendentes nos Tribunais de segundo grau, aplicando-se de forma mitigada o enunciado normativo do art. 1.037, inciso II, do CPC/2015."
Audiência Pública: Audiência Pública realizada em 9/5/2016, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.

Pet 14369/DF
Relator: Min Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: STJ
Data de Afetação: 26/05/2021

REsp 1551956/SP
Relator: Min Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 08/09/2015
Data de julgamento: 24/08/2016
Data de publicação do acórdão de mérito: 06/09/2016
Data de trânsito em julgado: 24/10/2016

REsp 1599510/SP
Relator: Min Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de Afetação: 16/05/2016
Processo desafetado em 03/02/2017.
Observação: Afetação cancelada: "Torno sem efeitos a afetação do presente recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos (fl. 308), tendo em vista a consolidação das teses por esta Corte Superior no julgamento do REsp 1.551.951/SP e do REsp 1.551.956/SP, DJe 06/09/2016 (Temas n. 938 e 939)" (decisão publicada no DJe de 03/02/2017).

REsp 1599511/SP
Relator: Min Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJSPCF
Data de afetação: 16/05/2016
Data de julgamento: 24/08/2016
Data de publicação do acórdão de mérito: 06/09/2016
Data de trânsito em julgado: 28/09/2016

REsp 1599618/SC
Relator: Min Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJSC
Data de Afetação: 16/05/2016
Processo desafetado em 03/02/2017.
Observação: Afetação cancelada: "Torno sem efeitos a afetação do presente recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos (fl. 446), tendo em vista a consolidação das teses por esta Corte Superior no julgamento do REsp 1.551.951/SP e do REsp 1.551.956/SP, DJe 06/09/2016 (Temas n. 938 e 939)" (decisão publicada no DJe de 03/02/2017).

REsp 1602800/DF
Relator: Min Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJDF
Data de Afetação: 31/05/2016
Processo desafetado em 03/02/2017.
Observação: Afetação cancelada: "Torno sem efeitos a afetação do presente recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos (fl. 307), tendo em vista a consolidação das teses por esta Corte Superior no julgamento do REsp 1.551.951/SP e do REsp 1.551.956/SP, DJe 06/09/2016 (Temas n. 938 e 939)" (decisão publicada no DJe de 03/02/2017).

REsp 1918648/DF
Relator: Min Paulo de Tarso Sanseverino
Tribunal de origem: TJDF
Data de afetação: 21/09/2021

Obs.: Essa notícia foi atualizada em 21/09/2021, após a afetação do REsp 1918648/DF. 

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