O Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado, ocorrido em 27/10/2020, dos acórdãos de mérito dos Recursos Especiais 1.804.186 e 1.804.188/SC, paradigmas do Tema 1029, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução”.
Tema 1029 - STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese firmada: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte:"A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do art. 534 e seguintes do CPC/21015.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito dos arts. 534 e seguintes do CPC/2015 na Vara da Fazenda Pública." (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Resp. 1804186/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019
Data de julgamento de mérito: 12/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 11/09/2020
Data do trânsito em julgado: 27/10/2020
Resp. 1804188/SC
Relator: Min. Herman Benjamin
Tribunal de Origem: TJSC
Data de afetação: 21/10/2019
Data de julgamento de mérito: 12/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 11/09/2020
Data do trânsito em julgado: 27/10/2020