Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inaplicabilidade da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra em atividade laboral (Tema 1037 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 04/08/2020

 

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 04/08/2020, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais 1.814.919/DF e 1.836.091/PI, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1037, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral”.

Tema 1037 - STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese firmada: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 130/STJ.
"Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620/BA), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis." (Acórdão publicado no DJe de 3/12/2019)
Informações Complementares:  Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).

REsp 1814919/DF
Tribunal de Origem: TRF1
Relator: Min. Og Fernandes
Data de afetação: 03/12/2019
Data de julgamento de mérito: 24/06/2020
Data de publicação do acórdão: 04/08/2020

REsp 1836091/PI
Tribunal de Origem: TRF1
Relator: Min. Og Fernandes
Data de afetação: 03/12/2019
Data de julgamento de mérito: 24/06/2020
Data de publicação do acórdão: 04/08/2020

 

Outras páginas desta área