O Supremo Tribunal Federal publicou, em 02/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1116949, do respectivo Tema 1041, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.
Tema 1041 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes.
Tese firmada: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
Leading Case RE 1116949
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/04/2019
Data de julgamento de mérito: 21/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/10/2020