Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inadmissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências (Tema 1041 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 02/10/2020

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 02/10/2020, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1116949, do respectivo Tema 1041, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.

Tema 1041 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes.
Tese firmada: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.

Leading Case RE 1116949
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/04/2019
Data de julgamento de mérito: 21/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/10/2020

 

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