O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/12/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1289782, do respectivo Tema 1122, em que se discute “à luz dos artigos 150, VI, a, § 2º e § 3º, e 173, § 2º da Constituição Federal a regra da imunidade tributária recíproca considerando-se a situação concreta de viabilização do direito de moradia a famílias de baixa renda, executada por sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, cuja participação societária pertence quase que integralmente ao Estado”.
Tema 1122 - STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, VI, a, § 2º e § 3º, e 173, § 2º da Constituição Federal a regra da imunidade tributária recíproca considerando-se a situação concreta de viabilização do direito de moradia a famílias de baixa renda, executada por sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, cuja participação societária pertence quase que integralmente ao Estado.
Leading Case ARE 1289782
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 18/12/2020