Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda (Tema 1122 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 18/12/2020

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 18/12/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1289782, do respectivo Tema 1122, em que se discute “à luz dos artigos 150, VI, a, § 2º e § 3º, e 173, § 2º da Constituição Federal a regra da imunidade tributária recíproca considerando-se a situação concreta de viabilização do direito de moradia a famílias de baixa renda, executada por sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, cuja participação societária pertence quase que integralmente ao Estado”.

Tema 1122 - STF
Situação do tema:
Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 150, VI, a, § 2º e § 3º, e 173, § 2º da Constituição Federal a regra da imunidade tributária recíproca considerando-se a situação concreta de viabilização do direito de moradia a famílias de baixa renda, executada por sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, cuja participação societária pertence quase que integralmente ao Estado.

Leading Case ARE 1289782
Relator:
Ministro Presidente
Data de reconhecimento da
existência de repercussão geral: 18/12/2020

 

 

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