O Supremo Tribunal Federal julgou, em 17/10/2018, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 928902, do respectivo Tema 884, no qual se discute “à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei”.
Tema 884 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei.
Leading Case 928902
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/03/2016
Data de julgamento de mérito: 17/10/2018
Imunidade tributária recíproca do IPTU incidente sobre imóveis de propriedade fiduciária da Caixa, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial criado e mantido pela União (Tema 884 - STF)
Mérito Julgado - Publicado em 17/10/18