O Supremo Tribunal Federal publicou, em 12/09/2019, o acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 928902, do respectivo Tema 884, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal”.
Tema 884 - STF
Situação do Tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei.
Tese firmada: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Leading Case 928902
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 31/03/2016
Data de julgamento de mérito: 17/10/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 12/09/2019